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quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

Do Estado Liberal ao Estado Social

Guiando a Liberdade, E. Delacroix

Estado Liberal

O Estado Liberal surgiu no século XVII, moldado pelos ideais filosóficos do pensamento liberal, após a Revolução Francesa, na França e na Inglaterra. A partir do século XVIII, já o resto do continente europeu e a América do Norte assentavam nos princípios do Estado Liberal.
O Estado Liberal surge como reação ao poder despótico do absolutismo real e assenta sobre os príncipios de : império da lei; salvaguarda dos direitos individuais tidos como direitos naturais; defesa do princípio de separação de poderes; atribuição aos tribunais da competência de zelar pela legalidade; possibilidade de recurso dos cidadãos para os tribunais, sempre que se julguem prejudicados pela Administração Pública. Assim, o Estado Liberal tem como grande objetivo zelar pela defesa dos direitos e liberdades individuais enquanto se abstém de interferir nas questões sociais ligadas à realização do bem-estar coletivo dos cidadãos.
New Deal, a resposta americana à Crise de 1929

Estado Social

A partir dos finais do século XIX, o abstencionismo estatal gerou situações gravosas para os direitos e liberdades individuais e coletivas levando assim a reações contra o Estado Liberal por parte de sindicalistas, socialistas e católicos com preocupações sociais. Por outro lado, as crises que seguiram às I e II Guerra Mundial levaram à necessidade do Estado abandonar a sua posição abstencionista e intervir no domínio da vida social, dando origem ao aparecimento do Estado Social.
O Estado Social procura exercer uma função corretiva das desigualdades sociais e supletiva em relação à iniciativa privada, sem deixar de reconhecer a iniciativa e as liberdades individuais, evitando as características demasiado individualistas e abstencionistas do Estado Liberal. Uma das maiores preocupações do Estado Social passa pela tutela dos direitos na sua dimensão social, económica e cultural, surgindo assim neste estado uma nova categoria de direitos genericamente conhecidos como ‘’direitos sociais’’, tais como o direito à saúde, à educação, à habitação, à proteção do ambiente, à segurança, entre muitos outros.
Reportagem do 1º Subsídio de Férias em França (1937)
Nesta conceção de Estado são tradicionalmente apontados como requisitos do Estado Social os seguintes: o império da lei (que expressa a vontade geral do povo, tendo de subordinar à lei fundamental que é a Constituição); a separação de poderes – legislativo, executivo e judicial, sendo que o poder judicial deve funcionar de forma independente; legalidade da administração (o Estado submete-se à sua própria lei); direitos e liberdades fundamentais – garantia jurídico-formal e efetiva realização material dos mesmos.

Estado Democrático

O Estado Democrático é a evolução do Estado Social, que postula a democracia representativa e pluralista. Portugal é assim um estado designado de direito democrático baseado na soberania popular, no respeito e na garantia de efetivação dos direitos e liberdades fundamentais, com orgãos de soberania interdependentes, que visa a realização da democracia económica, social e cultural tal como o aprofundamento da democracia participativa.

Autor:

António Oliveira, 12ºB