Tal como o longo processo que foi a aceitação da homossexualidade na sociedade, a adoção por parte de casais do mesmo sexo gerou tanta ou ainda mais controvérsia, devido não só a questões inerentemente sociais (certos membros de comunidades religiosas denominavam-na “questão moral”) mas também à pobre regulamentação e legislação que se tem verificado nos últimos anos. No entanto, devido à evolução da consciência pública relativamente a estes membros da sociedade anteriormente segredados, a ordem jurídica sentiu-se pressionada a abordar este tema em Assembleia da República, de forma a responder às necessidades geradas pela opinião pública.
Já em novembro de 2015 a adoção por parte de casais do mesmo sexo foi aprovada em Assembleia de República, num cenário consideravelmente inesperado, já que a maioria do PSD votou contra a legalização da adoção por parte de casais do mesmo sexo, passando assim por uma magra vantagem. Todavia, ao contrário do que sucedeu em anos anteriores, como é exemplo de há dois anos, a 17 de maio, a quando do chumbo deste projeto do BE e o PEV, esta finalmente passou, algo que demonstra o quão controverso este tópico é nos dias correntes.
Por outro lado, passando agora a analisar a legalidade da adoção no resto do mundo, seria fulcral referir que ainda existem grandes contrastes entre os países, tanto a nível europeu, como mundial. Por essa mesma razão, decidiu-se selecionar alguns países do globo e explanar a evolução da adoção por parte de casais do mesmo sexo nestes. Desta forma, a Suécia tornou-se o segundo país europeu a legalizar a nível nacional a adoção por casais de casais do mesmo sexo. O comunicado do Ministério da Justiça informou que sob a nova lei que entrou em vigor no dia 1 de fevereiro de 2003, os casais de homossexuais na altura registados em parcerias reconhecidas legais teriam os mesmos direitos que casais de pessoas de sexo oposto de se candidatarem a pais adotivos.
Já em países exteriores à UE, o exemplo mais similar a Portugal será o do Brasil, onde a adoção por casais do mesmo sexo é constitucional, conforme decisão de 2015 do Supremo Tribunal Federal. A Constituição Federal não faz qualquer diferenciação entre a família formalmente constituída por casais do mesmo sexo e casais constituídos por membros de sexos opostos, tal como foi explícito pelo ministro Ayres Britto.
Resultados do inquérito aos alunos do Colégio Casa-Mãe |
Assim, em jeito de conclusão, é notória a evolução da mentalidade da população a nível mundial em relação a este tema bastante controverso. Desta forma, verificamos que após um estudo realizado aos alunos do Colégio Casa-Mãe, denotamos a aceitação dos mais jovens a este mesmo tema, como observamos no gráfico da figura 1, o que demonstra que este movimento liberalista não só decorre em território europeu, sendo este um claro indicador do crescimento da importância dos direitos homossexuais em todo o globo.
Autores:
Mariana Magalhães, 12ºB
Diogo Pereira, 12ºB