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sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

O Estado

O Estado

 
Desde sempre que a natural sociabilidade do Homem o levou a estabelecer relações com os outros, a procurar formas de viver em grupo e, desta forma, a ultrapassar os constrangimentos decorrentes da própria natureza. A vida em grupo permite-lhe, de forma mais eficaz, a satisfação das suas necessidades e a sua realização como pessoa. Contudo, a existência de interesses individuais conflituantes que por vezes são opostos aos interesses coletivos, torna necessária a existência de uma estrutura que possa compatibilizar estes interesses e necessidades. Assim, surge o Estado que integra um conjunto de três elementos, sendo esses o povo, o território e o poder político ou soberania, representando uma sociedade territorial, juridicamente organizada e dotada de poder político.


Em primeiro lugar, é importante destacar que o povo representa o elemento humano do Estado sendo constituído pelo conjunto de pessoas ligadas ao Estado pelo vínculo jurídico permanente da nacionalidade ou cidadania. No caso de Portugal, os indivíduos considerados cidadãos portugueses são todos aqueles que como tal sejam considerados por lei ou por convenção internacional. Esta nacionalidade poderá ser atribuída por vínculo de sangue (se for filho de um cidadão nacional), por vínculo territorial (sendo que um cidadão nacional será todo aquele que nasceu em solo nacional) ou por sistema misto em que se juntem ambos os vínculos.  


Quanto ao território, podemos defini-lo como a área geográfica onde o Estado pode exercer o poder político. Assim sendo, o território de Portugal abrange a região historicamente definida no continente europeu e os arquipélagos dos Açores e da Madeira. Salienta-se ainda que a lei define a extensão e o limite das águas territoriais, a zona económica exclusiva e os direitos de Portugal aos fundos marinhos contíguos, segundo o 5º artigo da Constituição da República Portuguesa.


Em geral, o Estado tem como principais objetivos garantir a independência nacional e criar as condições políticas, económicas, sociais e culturais que a promovam, afiançar os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito democrático. Para além disso, deverá defender a democracia política e assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais. Por último, tem a função de promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os indivíduos, bem como a efetivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais.


    Dada a abrangência da atuação do Estado, é necessária a criação de diferentes órgãos de soberania que desempenhem funções diferentes de modo a cobrir todas as áreas de intervenção. Primeiramente, destaca-se o Presidente da República que representa a República Portuguesa, garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas, sendo ainda o Comandante Supremo das Forças Armadas. Seguidamente, temos a Assembleia da República, que podemos entender como a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses e o Governo que é o responsável pela condução da política geral do país e o órgão superior da administração pública. Por fim, existe o Tribunal Constitucional sendo que é o tribunal ao qual compete especificamente administrar a justiça em matérias de natureza jurídica constitucional. 

Autores:
Bárbara Vitorino, 11.ºB
Jéssica Madeira, 11.ºB
Mariana Magalhães, 11.ºB