A crise económica de 2008 despoletou um agravamento da taxa de desemprego, principalmente, nos jovens. Esta situação determinou um aumento da emigração e a consequente diminuição do poder de compra das famílias portuguesas, levando a estados de pobreza extremos.
Segundo o Instituto Nacional de Estatística (INE), a taxa de risco de pobreza subiu em 2012 para 18,7%, ou seja, afetava quase dois milhões de portugueses sobre o rendimento e as condições de vida dos indivíduos. Além disso, observa-se que os menores de 18 anos, as famílias com filhos a seu cargo e os desempregados são os mais afetados.
Adicionalmente, assistiu-se a uma redução de 0,343, em 2011 para 0,388, em 2012 no coeficiente de Gini, que mede as desigualdades de rendimento (este coeficiente assume o valor de 0 para países com igualdade de rendimentos e 1 para países com maior desigualdade de rendimentos).
Segundo outro estudo realizado pela Pordata, a taxa de risco de pobreza aumentou no ano de 2013, fixando-se em 19,5% (após as transferências sociais).
De acordo com os dados da OCDE, Portugal é um dos países onde se registam mais desigualdades sociais entre os 34 países da OCDE.
Para finalizar, este é um problema que tem de ser solucionado, invertendo o cenário de forte desigualdade social que se observa em Portugal, de forma a garantir uma maior estabilidade económica e social, permitindo, assim, melhorar as condições de vida dos indivíduos mais afetados e consequentemente, da sociedade em geral. Esta situação pode ser revertida, com a adoção de medidas de combate à pobreza por parte do Estado e através de contribuições voluntárias e da intensificação do apoio prestado pelas Instituições Sem Fins Lucrativos ao Serviço das Famílias.
Autora:
Jéssica Madeira, 12ºB
Atualmente, na União Europeia (UE) vivem-se tempos difíceis em consequência da crise financeira internacional que perturbou o funcionamento harmonioso da economia de alguns países membros, entre os quais se destaca Portugal. Neste contexto de crise, a UE está ainda a ser assolada por uma onda de refugiados que deve acolher, agindo desta forma de acordo com um dos seus princípios, a solidariedade.
O flagelo da pobreza e da exclusão social tem-se agravado muito nas últimas décadas.
“Quase 800 milhões de pessoas passam fome e não têm segurança alimentar e cerca de 1,2 mil milhões vivem com menos de 1 dólar por dia (dólares PPC, 1993). Mesmo nos países da OCDE, quase 8 milhões de pessoas estão subalimentadas. Só nos Estados Unidos, cerca de 40 milhões de pessoas não estão abrangidas pela segurança na saúde e um em cada cinco adultos é funcionalmente analfabeto.”
(PNUD 2000 – Relatório de Desenvolvimento Humano in BIT 2003, 12)
Neste panorama, o direito de solidariedade, consagrado na Constituição da República Portuguesa (CRP), no Capítulo II - Direitos e deveres sociais, Artigo 63.º - Segurança social e solidariedade, assume especial importância para os portugueses, bem como para todos os cidadãos do mundo.
No tocante a Portugal, a crise económica que deflagrou em 2008, levou ao agravamento dos níveis de pobreza. Segundo dados do INE existem cerca de dois milhões de portugueses em situação de pobreza absoluta, sendo que o risco de pobreza afeta cerca de vinte por cento da população portuguesa.
Nestas circunstâncias, torna-se essencial que o Estado, no cumprimento das suas funções sociais, adote um conjunto de medidas que garantam o exercício do direito de solidariedade incumbindo-lhe, conforme o ponto nº 2 do Artigo 63º da CRP, organizar, coordenar e subsidiar um sistema de segurança social unificado e descentralizado, com a participação das associações sindicais, de outras organizações representativas dos trabalhadores e de associações representativas dos demais beneficiários e, de acordo com o ponto nº3 do mesmo artigo, apoiar e fiscalizar, nos termos da lei, a atividade e o funcionamento das instituições particulares de solidariedade social e de outras de reconhecido interesse público sem carácter lucrativo, com vista à prossecução de objetivos de solidariedade social consignados, nomeadamente, neste artigo, na alínea b) do n.º 2 do artigo 67.º, no artigo 69.º, na alínea e) do n.º 1 do artigo 70.º e nos artigos 71.º e 72.º. Neste sentido, as Instituições sem fins lucrativos ao serviço das famílias (ISFLSF) assumem um papel de relevante e crescente importância na sociedade atual, na medida em que estas funcionam como um intermediário no combate à pobreza, sendo, em muitas situações, o único meio de combate ao problema.
Por outro lado, a questão dos refugiados sírios é, também ela, um apelo à aplicação deste direito, na medida em que os países de acolhimento devem garantir as condições necessárias para que as pessoas recebidas possam reiniciar a sua vida, concedendo-lhes apoios em termos financeiros mas também em termos sociais. Assim, este princípio constitui um pilar fundamental no combate a esta realidade quer por parte do Estado, quer por parte da sociedade civil. Como afirma Rui Machete, "Estamos num momento crucial para a vida da Europa. É a ocasião oportuna para manifestar solidariedade perante o problema das migrações e demonstrar também que a nossa posição é claramente a favor daqueles que pretendem resolver ou mitigar de uma forma decisiva a questão humanitária das migrações".
Concluindo, o direito de solidariedade é muito importante, sendo necessário que as sociedades atuais se esforcem por aplicá-lo de forma eficaz tendo em vista, por um lado, a diminuição das desigualdades socias, e, por outro lado, a melhoria das condições de vida das populações que, a médio prazo, produzirá efeitos positivos no crescimento e desenvolvimento económico dos países.
Autora;
Mariana Magalhães, 12ºB