Este ano, 2016, celebraram-se os quarenta anos da elaboração da Constituição portuguesa. O documento fundador da democracia nacional, elaborado pelos deputados eleitos nas eleições de 1975 com a moderação do MFA, foi aprovado por todos os partidos representados com exceção do CDS.
Sessão final da Assembleia Constituinte (2 de abril de 1976) |
O impacto do MFA na Constituição, como resultado de um acordo efetuado com os partidos, obrigou a que as conquistas revolucionárias fossem preservadas. Desta forma, a Constituição reiterou a via de “transição para o socialismo” e aprovou as nacionalizações já efetuadas no setor privado.
Ao mesmo tempo, o Conselho de Revolução foi aprovado como órgão de soberania para manter o processo revolucionário em curso.
Para além do pendor socialista e revolucionário na Economia, a Constituição definiu Portugal como “um Estado democrático” e reconhece o pluralismo partidário, conferindo a todos os cidadãos “a mesma dignidade social”. Esta opção liberalizante adotou os princípios da Declaração Universal dos Direitos do Homem, concedendo a todos os cidadãos as liberdades e direitos básicos e fundamentais. A eleição da Assembleia legislativa e do Presidente da República é feita diretamente através do sufrágio universal dos cidadãos portugueses com mais de 18 anos.
Por fim, a Constituição concedeu aos territórios insulares autonomia política, instituindo nos Açores e na Madeira um modelo de poder local descentralizado.
A Constituição de 1976 que congregou medidas de exceção revolucionária e diferentes conceções ideológicas defende sobretudo a intervenção do Estado na vida e na Economia do país, sendo de uma vertente ideológica esquerdista e revolucionária. A contestação futura de forças partidárias mais moderadas com o PPD, o PS e o CDS levou a que, em 1982, tenha ocorrido uma reunião constitucional.
Autores:
Jéssica Ferreira, 12ºB
Gonçalo Ribeiro, 12º C